Guaranis-caiuás festejam - 24/01/2010.

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1417909-7823-INDIOS+CELEBRAM+COLHEITA+EM+MATO+GROSSO+DO+SUL,00.html


Os índios guaranis-caiuás celebraram a colheita do milho branco, que eles chamam de milho saboró, e agradeceram a fartura conquistada. A festa durou três dias, na aldeia de Dourados, no sul de Mato Grosso do Sul.

O dia é de festa para os guaranis-caiuás. Eles celebram a fartura da colheita do milho branco. Desde cedo os mais novos já começam a aprender as músicas de agradecimento, uma maneira de fazer com que a cultura sobreviva.

As mulheres também dançam com os chocalhos e os tacuapús. Seguindo a tradição, os homens colhem e depois as mulheres debulham o milho, o alimento mais importante para a cultura caiuá. “O avô que ensinava e até agora usamos esse ensinamento que aprendemos”, contou Getúlio de Oliveira, índio caiuá.

No centro do barracão de madeira, um balde com a chicha, uma bebida feita a base da fermentação do milho branco. Depois de quase dois dias de reza, a festa chega ao momento mais solene, a dança do guarrú, feita somente por homens, que utilizam o arco. A dança é uma representação do que os criadores do mundo fizeram, segundo a crença indígena.

Toda esta manifestação é para agradar o Deus Ianderú, o maior da cultura caiuá. É uma festa para pedir proteção e também demonstrar respeito pela cultura. “Os guaranis são agricultores, eles tinham uma agricultura de alta produtividade, que foi interrompida pela colonização. Esta festa é uma memória-ritual dessa economia”, explicou Graciela Chamorro, professora de História Indígena.

O batismo do milho branco é realizado em quase todas as aldeias da etnia guarani-caiuá, no sul do estado. Em Dourados foram plantados dois hectares. “Para nós, o milho saboró é muito importante porque o milho amarelo não existe na nossa cultura. O milho saboró é a vida da gente”, disse Valdomiro Osvaldo Aquim, índio caiuá.

Depois de todos os rituais religiosos, o batismo no milho branco encerra com o guaxirú, uma dança alegre, em que toda a comunidade participa. A festa entra a madrugada e os indígenas festejam com a certeza de que a próxima colheita será ainda mais farta.

27 de janeiro Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto.

Dilma Rousseff participa de ato em memória aos mortos no Holocausto.


Max Schanzer, 83 anos, viu seus pais pela última vez quando tinha 11 — o menino foi arremessado ao trabalho escravo num frio de 20 graus negativos, enquanto seus familiares rumaram para a morte numa câmara de gás.

Não há certeza sobre como os eles realmente morreram: podem muito bem ter sucumbido naqueles vagões de gado, onde os judeus eram amontoados às centenas a caminho da câmara letal em Auschwitz.

Quando acender uma vela hoje à noite, ao lado da presidente Dilma Rousseff, Max Schanzer lembrará dos pais — e de outros 6 milhões de judeus mortos no maior genocídio da história da humanidade.



Max Schanzer, de 83 anos, participará da cerimônia com a presidente
Foto:Jefferson Botega / ZH

Vítimas do Holocausto são lembradas.


A presidente da República, Dilma Rousseff (PT), cumpriu nesta quinta-feira sua primeira agenda oficial no Rio Grande do Sul após a posse como presidente na cerimônia que marca o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Realizada no Palácio do Ministério Público (MP) do Estado, no Centro de Porto Alegre, a homenagem teve a presença de outras autoridades.

Durante seu discurso, que encerrou a solenidade, a presidente lembrou que durante séculos o povo judeu manteve sua integridade através de seus intelectuais, seus livros, sua, culinária, religião e vida familiar, até conquistar sua pátria física. “Direito que não pode ser negado a nenhum povo”, emendou. E assinalou que seu governo não vai compactuar com nenhuma forma de violação de direitos humanos “em qualquer país, aí incluído o nosso.”

Dilma enfatizou que seu governo “será um incansável defensor da igualdade e dos direitos humanos.” “Temos clareza de que a nação brasileira é integrada por valores que respeitam dois princípios: a paz e a conciliação. Nós não somos um povo que odeia, nós não somos um povo que respeita o ódio, por isso o Brasil tem uma posição histórica que muito nos orgulha.”

A presidente falou ainda sobre as técnicas de tortura desenvolvidas no período nazista, na Europa, que inauguraram métodos aplicados em outros tempos, inclusive em ditaduras. “O nazismo aliou o uso da força, o emprego da dor e, ao mesmo tempo, a desumanização daquele que era objeto de extermínio. Inaugurou a tortura científica”, declarou ela. Segundo Dilma, é “nosso dever” lembrar que o holocausto é crime contra os direitos humanos e contra a humanidade e, ao lembrá-lo, lembrar também “de todas as vítimas de todas guerras injustas.” Dilma disse ainda que o mundo ignorou, à época, os sinais do avanço da barbárie antes da ascensão do nazismo.

Na solenidade, a presidente foi recebida por sobreviventes do Holocausto, como Max Schanzer e Sara Perelmuter, ambos prisioneiros do regime nazista entre 1941 e 1945. Ao final do discurso, a presidente foi aplaudida de pé pela plateia.

Lei 10.639/03 - História e Cultura Afro-Brasileira

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares,
torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da
Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

LDB 9394/96

LEI Nº 9.475, DE 22 DE JULHO DE 1997

Dá nova redação ao art. 33 da lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - O art. 33 da Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão,
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§1o - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino
religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§2o - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para
a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação
ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a
liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em
particular.

O QUE É UMA ESCOLA

"ESCOLA É...

O lugar onde se faz amigos.

Não se trata só de prédios, salas, quadros, programas, horários, conceitos...

Escola é sobre tudo GENTE,
Gente que trabalha, que estuda, que se alegra, se conhece, se estima...
O diretor é gente,
O coordenador é gente, o professor é gente, o aluno é gente, cada funcionário é gente.

E a escola será cada vez melhor na medida em que cada um se comporte como coléga, amigo, irmão...

Nada de "ilha cercada de gente por todos os lados".
Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir que não tem amizade a ninguém, nada de ser como tijolo, que forma a parede indiferente, frio, só...

Importante na escola não é só estudar, não é só trabalhar, é também criar laços de amizade, é criar ambiente de camaradagem, é conviver, é se "amarrar nela"!

Ora, é lógico...

Numa escola assim vai ser fácil estudar, trabalhar, crescer, fazer amigos, educar-se, SER FELIZ."

Paulo Freire

Seguidores